Critérios
Avaliativos:
1. Os coreógrafos na criação e montagem da sua coreografia deverão observar os seguintes critérios que serão avaliados: I - Disciplina e organização, 100 pontos. II - Respeito ao outro e compartilhamento de informações, conhecimento, 100 pontos. |
III -
Criatividade - idéia inovadora relacionada ao tema proposto e que se
desenvolva com início, meio e fim, 100 pontos;
IV -
Figurino - caracteriza-se por vestimenta, maquiagem específica, bem como
alegorias de mão ou de cabeça e cenário que denote algum efeito ou impacto na
apresentação, por movimentos, formações, pose inicial, pose final e outros,
que valorizem a apresentação e não prejudique o visual estético 100 pontos.
V -
Composição coreográfica - o trabalho que melhor explorar os seguintes
elementos coreográficos:
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1-Forma - inovar buscando formas inteligentes com o aluno-dançarino, trios, subgrupos e grupos utilizando o movimento e o corpo do aluno-dançarino em sua amplitude, 100 pontos;
2-Sincronia/ritmo - buscar dinâmicas rítmicas variando e inovando com novos ritmos espaciais e musicais; os movimentos corporais executados deverão coincidir com a marcação rítmica. Deverão caracterizar-se as variações rítmicas (lento, moderado e rápido), estar em perfeita harmonia com a coreografia e seus movimentos, 100 pontos.
3-Desenvoltura cênica - Perceber se o aluno-dançarino possui presença cênica e expressão facial interpretando a coreografia; verificar se em palco se está de acordo com a temática proposta;
Tema - observar se a temática proposta foi desenvolvida em todos os seus aspectos: espaço, ritmo, figurino, ação cênica do início ao fim. Se a proposta é coerente e está de acordo com o enredo da coreografia do começo ao final, 100 pontos.► total 900 pontos.
4-Técnica do grupo – melhor interpretação, 100 pontos.
PONTUAÇÃO:
PONTOS
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VALOR
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100 até 200
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1,0
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300 até 500
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2,0
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600 até 700
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3,0
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800
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4,0
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900
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5,0
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